Crimes ocorreram durante o feriado de 7 de setembro de 2023. Militares e civis foram responsabilizados pela subtração e venda de armamentos para o crime organizado.
A primeira instância da Justiça Militar da União em São Paulo, 2ª Circunscrição Judiciária Militar, condenou quatro militares do Exército Brasileiro e cinco civis pelo furto e comercialização de armamentos de grosso calibre do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP), em Barueri (SP). Os crimes ocorreram em 7 de setembro de 2023, feriado da Independência, quando a unidade militar estava sem expediente.
A decisão do juiz federal da Justiça Militar acolheu denúncia oferecida pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo. O julgamento foi conduzido pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.
Dois ex-cabos do Exército, apontados como os principais executores do crime, foram condenados a 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por peculato-furto (art. 303, §2º, do Código Penal Militar). Um deles era motorista do então diretor do AGSP e o outro atuava como auxiliar na Seção de Transporte.
O então chefe da Seção de Inteligência, oficial com posto de tenente, recebeu pena total de 9 meses de detenção. Ele foi condenado por inobservância de lei, regulamento ou instrução (3 meses) e por peculato culposo (6 meses), por ter emitido ordem para que os veículos não fossem revistados ao entrarem ou saírem do AGSP — medida que facilitou a subtração das armas.
Já o tenente-coronel que comandava o Arsenal de Guerra à época foi condenado à pena de 6 meses de suspensão do exercício do posto. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ele foi negligente ao descumprir normas do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército, ao não exercer de forma adequada sua responsabilidade sobre todos os setores da unidade.
Entre os civis, um foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e os demais receberam penas de 18 anos de reclusão, todos em regime fechado. Eles foram responsabilizados pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 10.826/2003, e também penalizados com multa.
Ação criminosa e armamento subtraído
De acordo com as investigações, na tarde do feriado de 7 de setembro, aproveitando-se da ausência de expediente, os dois ex-cabos arrombaram cadeados e o lacre do depósito da Seção de Recebimento e Expedição de Material, além de desativarem o alarme do pavilhão. Em seguida, colocaram as armas em uma caminhonete e deixaram o local sem serem revistados, graças à ordem indevida que dispensava inspeções nos veículos.
O armamento foi entregue a civis que o repassaram a integrantes de organizações criminosas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foram furtadas 13 metralhadoras .50 M2 HB Browning, 8 metralhadoras 7,62 M971 MAG e 1 fuzil 7,62 M964.
No decorrer das investigações, 20 das 22 armas subtraídas foram recuperadas. No dia 19 de outubro de 2023, a Polícia Civil do Rio de Janeiro encontrou 8 armamentos no bairro da Gardênia Azul, abandonados dentro de um carro. Em 1º de novembro, outras duas metralhadoras foram localizadas no Recreio dos Bandeirantes, também na capital fluminense.
Já no dia 21 de outubro, policiais civis do 1º Distrito Policial de Carapicuíba/SP encontraram 9 armas (5 metralhadoras .50 e 4 MAGs) em meio à mata no município de São Roque/SP, após confronto com criminosos.
Seguem desaparecidas duas metralhadoras .50 HB Browning, de números de série 1573707 e 430200.
Para garantir agilidade à prestação jurisdicional, a 2ª Auditoria da 2ª CJM conduziu dois processos em paralelo: um já em estágio avançado com sete dos réus (cinco deles presos preventivamente) e outro iniciado após o surgimento de provas contra dois civis adicionais. Ambos os julgamentos foram concluídos simultaneamente, com sentenças proferidas no mesmo dia. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000059-73.2024.7.02.0002/SP e AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIONº 7000284-93.2024.7.02.0002/SP